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domingo, 17 de julho de 2011

Morador de rua que cuida de 10 cães.



Rogério é um morador de rua que vive numa carroça coberta com 10 cães, entre eles, espancados pelos antigos donos, jogados pela janela do caminhão, doentes abandonados e esfomeados largados amarrados no poste.


Ele fica próximo a pontos de ônibus na avenida George Corbisier, após a rua Jequitibás (região do Jabaquara), os cães não atrapalham ninguém, são super educados (todos castrado(a)s) e passam boa parte do dia dentro da carroça.


Ele é muito querido pelos comerciantes da região, o problema é durante a madrugada, bêbados no volante, e garotos usuários de droga na região, tem sido uma constante ameaça. 

Já foi espancado por jovens drogados e chegaram a jogar álcool enquanto ele dormia com os cães dentro da carroça, por sortenão tiveram tempo de acender o fósforo, um dos cães alarmou.


É um exemplo de como uma pessoa pode se doar, alguém que na condição dele poderia ter escolhido outros caminhos, mas não, além de ser uma pessoa de muito valor, faz caridade pra deixar muita gente no chinelo

São muitas as agressões que ele e os cachorros vêm sofrendo, que vão desde assalto, espancamento, esfaqueamento, atropelamento, enfim, é muito sofrimento pra alguém que luta tanto.


Já ofereceram abrigo a ele, desde que os cães ficassem para trás, mas para ele, estes cães são como filhos.


VAMOS DIVULGAR ESSA HISTORIA PARA VER SE CONSEGUIMOS AJUDAR ESSE HERÓI !!!





LEI BOA PARA SAUDE QUE NINGUEM FICOU SABENDO.


Foi publicada no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02.
 A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe: 



Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.

Art. 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.

Art. 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei. 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Uma lei como essa, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida! 

E isso vem desde 2002. 

Estamos em 2011!!!!