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domingo, 17 de julho de 2011

LEI BOA PARA SAUDE QUE NINGUEM FICOU SABENDO.


Foi publicada no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02.
 A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe: 



Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.

Art. 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.

Art. 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei. 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Uma lei como essa, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida! 

E isso vem desde 2002. 

Estamos em 2011!!!! 
 





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